- 1 -O apoio às atividades pontuais de alcance estratégico consiste no apoio financeiro ou em géneros ou ambos para a execução de projetos que respondam a domínios estratégicos previamente definidos pelo Município, em sede de Aviso de Abertura, na área cultural.
- 2 -Os domínios estratégicos identificados no aviso de abertura incidem sobre áreas consideradas deficitárias e/ou prioritárias no âmbito da ação cultural do Município.
- 3 -A atribuição do apoio às atividades de alcance estratégico é precedida de aviso de abertura nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.
- 4 -O aviso de abertura, referente ao apoio estipulado no presente Capítulo VI indica, obrigatoriamente, o valor financeiro previsto para cada projeto, bem como o apoio em géneros, quando aplicável.
- 5 -Estão excluídas deste apoio as entidades gestoras de equipamentos culturais municipais.
- 6 -Estão ainda excluídos deste apoio projetos apoiados pelo Município ao abrigo de outras modalidades de apoios previstos no presente regulamento, excetuando-se os apoios diversos não financeiros.
Artigo 22.º — Definições e Elegibilidade
Vigente desde: 13/05/2026