- 1 -Atendendo à especificidade estratégica desta tipologia de candidatura, o Município poderá propor mais do que um período de apoio num determinado ano civil.
- 2 -A Câmara pode solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de indeferir a concessão do apoio, caso as candidaturas apresentadas não alcancem os objetivos propostos no âmbito dos domínios estratégicos estipulados.
Artigo 23.º — Prazos e Outras Considerações
Vigente desde: 13/05/2026