- 1 -A avaliação das candidaturas incide sobre os seguintes critérios:
- a)Mérito artístico e cultural do projeto, bem como a consistência da proposta apresentada;
- b)Contributo do projeto para os objetivos estratégicos do Município no domínio da cultura;
- c)Inovação, relevância e originalidade da iniciativa;
- d)Impacto no território e nos públicos, incluindo ações que promovam a participação da comunidade;
- e)Adequação e viabilidade técnica da proposta, contemplando o plano de trabalho, a constituição da equipa, a metodologia adotada e os requisitos logísticos;
- f)Experiência e percurso dos proponentes, devidamente comprovados;
- g)Contributos para a sustentabilidade ambiental, inclusão social ou outras práticas responsáveis, quando aplicável.
- 2 -Poderá ser dispensada a definição de critérios específicos adicionais no aviso de abertura.
Artigo 31.º — Critérios gerais de avaliação
Vigente desde: 13/05/2026