- 1 -A atribuição de apoios mediante apresentação de candidatura é precedida de um aviso de abertura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicar em edital e no sítio da internet do Município.
- 2 -São precedidos de aviso de abertura de candidatura os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à atividade, gestão e programação de entidades gestoras de equipamentos culturais municipais.
- b)Apoio financeiro à atividade permanente;
- c)Apoio financeiro à atividade pontual;
- d)Apoio às atividades pontuais de alcance estratégico;
- e)Apoio à edição autoral;
- f)Apoio à criação artística - Programa de residências.
- 3 -Dos avisos de abertura das candidaturas deverá constar obrigatoriamente:
- a)A indicação do tipo e modalidade de apoio;
- b)Os destinatários/beneficiários;
- c)O prazo para a apresentação das candidaturas;
- d)Os critérios gerais e específicos de avaliação e respetiva ponderação;
- e)A forma de submissão das candidaturas;
- f)A indicação do prazo para apresentação da proposta de decisão;
- g)Os prazos para os apoios diversos não financeiros associados às candidaturas das alíneas b) e c) do número anterior.
- 4 -Os avisos de abertura das candidaturas podem, ainda, incluir o montante máximo a atribuir por tipos e modalidades de apoio e/ou áreas culturais.
- 5 -Os avisos de abertura podem prever o recurso a consultores ou a intervenção de um júri, sendo obrigatória a constituição deste no caso do apoio inscrito na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º
- 6 -Os apoios indicados nas alíneas c) e h) do n.º 1 artigo 6.º do presente Regulamento não estão sujeitos a aviso de abertura de candidaturas, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo pela unidade orgânica responsável, com vista à decisão pelo órgão municipal competente.
Artigo 7.º — Procedimentos para Candidaturas e Submissão de Projetos
Vigente desde: 13/05/2026