- 1 -No âmbito do seu papel de serviço público, os equipamentos municipais e de gestão municipal devem garantir princípios de equidade, coerência, rotatividade, abrangência e diversidade no acolhimento de atividades e projetos de entidades associativas do Município, em consonância com a identidade e estratégia programáticas definidas para esses equipamentos.
- 2 -As atividades e projetos que as entidades submetam ao abrigo do presente Regulamento especificamente para dinamização e/ou apresentação em equipamentos municipais ou de gestão municipal, estão sujeitos à prévia validação das respetivas direções ou responsáveis pela programação desses espaços.
- 3 -A avaliação do projeto ou atividade, submetido em sede de candidatura, a realizar-se num equipamento municipal ou de gestão municipal, só será considerada válida mediante a submissão de uma declaração de acolhimento por parte das respetivas direções ou responsáveis pela programação desses espaços.
- 4 -No caso específico dos equipamentos de gestão municipal, a declaração de acolhimento deverá descrever as condições, logísticas e financeiras, do respetivo acolhimento.
Artigo 8.º — Articulação com rede de equipamentos Municipais e de Gestão Municipal
Vigente desde: 13/05/2026