- 1 -Em caso de desistência de frequência no ATL, o encarregado de educação deverá comunicar essa intenção, junto da DDSO ou do ATL que a criança frequente, mediante o preenchimento de formulário próprio a fornecer por aquelas.
- 2 -As comparticipações familiares liquidadas até ao momento da desistência não são reembolsáveis.
Artigo 10.º — Desistência
Vigente desde: 31/05/2022