- 1 -O rendimento per capita do agregado familiar da criança a que se refere o artigo anterior, será calculado, para cada criança, com base na seguinte fórmula:
C = (R-(I+H+S+P))/(12*N)
em que:
C -Rendimento per capita;
R - Rendimento familiar anual bruto referente ao ano fiscal anterior;
I - Impostos e contribuições pagas no ano anterior, tendo em conta no que diz respeito aos impostos, para além dos elementos constantes na última declaração de rendimentos, os eventuais reembolsos ou pagamentos relacionados com essa declaração e efetuados no decurso desse ano;
H - Encargos com aquisição ou arrendamento da habitação do agregado familiar até um máximo de (euro) 4750;
S - Encargos com saúde incluídos na última declaração fiscal de rendimentos;
P - Importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes aos encargos com as pensões a que o familiar esteja obrigado por sentença ou por acordo judicialmente homologado;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -Salvo situações excecionais devidamente justificadas, a composição do agregado familiar deve ser a mesma que foi considerada aquando da última declaração fiscal de rendimentos.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, considera-se como rendimento familiar anual bruto referente ao ano anterior (R), o somatório dos rendimentos declarados à administração fiscal, no ano anterior, pelo conjunto das pessoas que constituem o agregado familiar, sem prejuízo do disposto no número anterior.
- 4 -Os membros do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego ou que sejam beneficiários, a qualquer título, de pensões ou outros benefícios sociais, deverão fazer prova dessa condição, através de declaração emitida pelos Serviços de Segurança Social.
- 5 -Quando existam dúvidas na determinação do rendimento per capita do agregado familiar ou quando tal determinação não se possa fazer por insuficiência de elementos de informação, o processo será encaminhado para a DDSO, por forma a serem desenvolvidas as necessárias averiguações para determinar qual o escalão a atribuir à criança.