- 1 -A rede de ATL desenvolve atividades de natureza socioeducativa, quer em período pós-letivo, quer em períodos de interrupção letiva, em locais estruturados e vigiados por técnicos habilitados.
- 2 -Com as atividades que se propõe a desenvolver, a rede de ATL tem por objetivos:
- a)Proporcionar experiências de aprendizagem ativas, significativas, diversificadas e integradoras, que concorram para a satisfação de necessidades de ordem psicomotora, intelectual, afetiva, social e artística das crianças envolvidas;
- b)Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, por forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
- c)Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as necessidades, aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social;
- d)Permitir a cada criança, através da participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade;
- e)Favorecer a relação entre as famílias, os estabelecimentos de ensino, a comunidade em geral e a rede de ATL, através de uma perspetiva de parceria e partilha de responsabilidades no processo educativo das crianças, e em ordem a uma valorização, aproveitamento e recuperação de todos os recursos do meio.
Artigo 5.º — Finalidade
Vigente desde: 31/05/2022