- 1 -A candidatura para frequência no ATL é anual e deverá ser feita pelo encarregado de educação da criança, mediante o preenchimento de impresso próprio, a fornecer pela Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Ponta Delgada, doravante designada de DDSO, ou nas instalações onde o ATL funcione.
- 2 -A candidatura no ATL depende da entrega dos seguintes documentos:
- a)Impresso de candidatura devidamente preenchido pelo encarregado de educação da criança;
- b)Fotocópias do boletim de nascimento ou do cartão de cidadão da criança;
- c)Fotocópia do cartão de cidadão do encarregado de educação da criança;
- d)Declaração médica comprovativa de que as vacinas previstas do plano nacional de saúde, ministradas à criança, se encontram em estado atualizado;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos no ano anterior, pelo encarregado de educação da criança, nomeadamente, IRS ou recibos de vencimento atualizados;
- f)Declaração assinada pelo encarregado de educação em como autoriza a recolha e tratamento dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual da criança;
- g)Outros documentos que venham a ser considerados necessários pela DDSO para efeitos de avaliação da candidatura.
- 3 -O período de candidatura ocorre durante o mês de junho do ano escolar anterior.
- 4 -No momento da candidatura, deverá ser dado conhecimento do teor do presente regulamento ao encarregado de educação da criança.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 31/05/2022