- 1 -Os processos de candidatura homologados dão lugar ao ordenamento para admissão, o que permitirá à criança frequentar o ATL para o qual se candidatou.
- 2 -Para admissão da criança é necessária a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A criança tem que frequentar estabelecimento de educação pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Ponta Delgada;
- b)O encarregado de educação da criança tem que ser residente ou trabalhador na área do concelho de Ponta Delgada;
- c)O encarregado de educação terá que proceder à inscrição da criança, nos termos do disposto no artigo anterior;
- d)O encarregado de educação, no início do ano escolar, terá que proceder ao pagamento do seguro, ficando isentos aqueles que apresentem fotocópia de outra apólice comprovativa da existência de seguro de acidentes pessoais da criança.
- 3 -A admissão é feita consoante o número de vagas disponível para frequência do ATL correspondente ao estabelecimento de ensino que a criança frequente.
- 4 -Quando não existam vagas suficientes para todas as crianças inscritas, estas passarão a constar de lista de espera, até que exista disponibilidade para a sua admissão.
- 5 -Verificadas todas as condições para admissão, as vagas existentes serão preenchidas em observância dos seguintes critérios de prioridade:
- a)Criança inserida em agregado familiar vítima de violência doméstica;
- b)Criança inserida em agregado familiar monoparental;
- c)Criança que tenha irmã(o) a frequentar a rede de ATL;
- d)Criança em comprovada situação de risco;
- e)Criança inserida em agregado familiar numeroso (3 ou mais menores a cargo e/ou com 5 ou mais elementos);
- f)Renovação de inscrição;
- g)Ordem de registo de entrada da ficha de inscrição, em lista de espera.
- 6 -Nos casos de manifesta situação de urgência, poderão ser admitidas crianças, ainda que a título provisório, em qualquer altura do ano escolar.
Artigo 7.º — Processo de Admissão
Vigente desde: 31/05/2022