- 1 -As crianças que, já tendo frequentado a rede de ATL, pretendam manter a sua frequência no ano escolar seguinte, têm vaga assegurada.
- 2 -A renovação aplica-se, também, às situações de transferência de ATL, para os casos em que a criança tenha sido transferida para estabelecimento de ensino diferente daquele que frequentou no ano escolar anterior.
- 3 -O encarregado de educação deverá comunicar a intenção de renovação de frequência na rede de ATL, junto da DDSO ou do ATL que pretenda frequentar, durante o mês de junho do ano escolar anterior à renovação.
Artigo 8.º — Renovação
Vigente desde: 31/05/2022