Compete ao Conselho Municipal da Cultura:
1) Elaborar um programa das iniciativas e atividades culturais e artísticas mais marcantes para cada ano civil dentro da área do Município;
2) Estabelecer uma calendarização, devidamente coordenada, daquelas atividades;
3) Estudar e propor formas de cooperação entre as instituições culturais e atividades do município e as promovidas pelas entidades privadas;
4) Discutir as grandes linhas estratégicas para a área da Cultura.