- 1 -São considerados candidatos ao Prémio de Mérito Escolar os dois melhores alunos de cada ciclo por cada estabelecimento de ensino e pelo Conservatório da Ribeira Brava.
- 2 -São considerados candidatos ao Prémio de Mérito Universitário alunos, com média anual igual ou superior a 18 valores, na totalidade das cadeiras de cada ano, independentemente da universidade ou curso.
- 3 -A Câmara Municipal poderá decidir a atribuição de mérito a um número de alunos diferente do referido no n.º 1 e fixar um valor de média diverso do previsto no n.º 2.
Artigo 13.º — Candidatos
Vigente desde: 13/05/2026