- 1 -Poderá haver casos especiais de apoio com manuais escolares, designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade, relativamente às quais se considere necessária a atribuição de manuais escolares e que não reúnam as condições de acesso previstas.
- 2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência dos serviços sociais do Município sendo sujeita a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com o pelouro da educação.
Artigo 24.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 13/05/2026