- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento terão, obrigatoriamente que ser acompanhadas de:
- a)Documentos comprovativos da existência jurídica e administrativa, através de documento ou registo do início da sua atividade, publicação dos seus estatutos e alteração dos mesmos;
- b)Documentos comprovativos da eleição e tomada de posse dos órgãos sociais (cópia da ata);
- c)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a segurança social e as finanças ou autorização para consulta dos mesmos;
- d)Prova da validação das respostas sociais implementadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P., caso sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- e)Documentos de suporte, nomeadamente, relatório e conta de gerência e plano de atividades e orçamento, devidamente aprovado pelos órgãos competentes;
- f)Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao pedido de apoio.
- 2 -Para além dos documentos referidos no número anterior é, ainda, necessário apresentar, de acordo com cada um dos programas, os seguintes documentos:
- a)Programa II - Apoio Financeiro ao Investimento
Para os apoios previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do presente Regulamento:
Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
Licenciamento da obra, quando aplicável, ou outra formalidade;
Contrato de financiamento, quando aplicável;
Memória descritiva e justificativa do projeto;
Orçamento da despesa a efetuar;
Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao apoio.
Para os apoios previstos no n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento:
Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
Caracterização e número dos beneficiários utilizadores ou potenciais utilizadores do equipamento e mobiliário;
Orçamento da despesa a efetuar;
Comprovativo de outros financiamentos públicos ou privados, quando aplicável;
Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao pedido de apoio.
- b)Programa III - Apoio Financeiro para Aquisição de Viaturas
Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
Caracterização e número dos beneficiários, potenciais utilizadores da viatura;
Orçamento da despesa a efetuar;
Comprovativo de outros financiamentos públicos ou privados, quando aplicável.
- a)Programa II - Apoio Financeiro ao Investimento
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 06/06/2023