- 1 -Cabe à Câmara Municipal, através do Serviço de Ação Social, receber toda a documentação, verificar e validar, garantindo o acompanhamento e verificação de todo o processo.
- 2 -A validação é anual, pelo que os documentos terão que ser entregues todos os anos, devidamente aprovados pelos órgãos competentes, de modo que a entidade seja considerada de pleno direito para a candidatura aos incentivos e apoios municipais.
- 3 -A não validação/exclusão da candidatura é precedida da audição da entidade, para esta se pronunciar, no prazo de dez dias úteis, sobre a matéria de facto e de direito que fundamenta a decisão.
Artigo 11.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 06/06/2023