- 1 -As entidades sem fins lucrativos podem, ainda, e de acordo com o interesse das atividades e a disponibilidade de cada espaço, beneficiar de outros apoios, designadamente de cedência de espaços e apoio logístico, bem como da divulgação de eventos pela Câmara Municipal, devendo estes apoios, ou outros que possam ser atribuídos, ser quantificados pelos serviços competentes.
- 2 -Para além dos apoios previstos no número anterior, poderão ser atribuídos apoios extraordinários, em situações de caráter excecional, tais como catástrofes naturais (inundações, tempestades, incêndios e similares), ou qualquer outra circunstância anómala.
- 3 -Estes apoios não carecem de candidatura, devendo ser apresentado requerimento devidamente fundamentado e ser feita a instrução do processo pelos serviços, com proposta de decisão.
Artigo 12.º — Outros Apoios
Vigente desde: 06/06/2023