- 1 -As entidades que beneficiem de apoios municipais, a qualquer título, ficam obrigadas a facultar toda a informação, a prestar todos os esclarecimentos e a colaborar com os Serviços da Câmara Municipal na melhor implementação e usufruto do programa disponibilizado pela autarquia, independentemente do momento em que obtiveram benefício.
- 2 -A atribuição do apoio é feita mediante celebração de um acordo de colaboração onde ficarão definidos os objetivos e obrigações das partes.
Artigo 14.º — Celebração de Compromissos
Vigente desde: 06/06/2023