O Município poderá fazer cessar ou exigir a devolução dos apoios concedidos, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal dos responsáveis, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;
- b)Prestação de falsas declarações pela entidade beneficiária;
- c)Incumprimento das disposições do presente Regulamento e do acordo de colaboração celebrado.
- d)A entidade sem fins lucrativos que incorra em alguma das situações previstas no número anterior fica impedida de se candidatar aos programas previstos no presente Regulamento, durante os dois anos imediatamente seguintes.