- 1 -Dentro da sua disponibilidade, e desde que considerado pertinente, a Câmara Municipal poderá prestar apoio técnico às entidades nas iniciativas/projetos de caráter permanente e continuado e de caráter pontual na área social, de manifesto interesse municipal.
- 2 -Este apoio é prestado na divulgação e articulação de recursos disponíveis na Rede Social do Município, promovendo a cooperação entre as entidades de cariz social.
Artigo 4.º — Programa I - Apoio Técnico
Vigente desde: 06/06/2023