- 1 -O Município de Oliveira do Hospital, enquanto entidade empregadora pública, promove o respeito mútuo e repudia expressamente toda e qualquer prática de discriminação e/ou de assédio moral e/ou sexual no trabalho, por tais práticas serem incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, e assume o compromisso de se empenhar na prevenção e combate a toda e qualquer forma de assédio e/ou violência, por ato lícito ou ilícito, assente, ou não, em fatores discriminatórios, no local de trabalho.
- 2 -Todos/as os/as trabalhadores/as e colaboradores/as abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente Código devem beneficiar de um ambiente de trabalho saudável - livre de assédio moral e/ou sexual, discriminação e de eventuais represálias - e beneficiar de relações promotoras do seu desenvolvimento profissional e pessoal.
Artigo 4.º — Compromisso
Vigente desde: 06/06/2023