O presente Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo Órgão Executivo, Órgão Deliberativo, e publicação no Diário da República.
Artigo 16.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024