- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo ou apoio para transporte:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações ao Município de Almeirim pelo candidato ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- c)A desistência de frequência do curso de ensino superior,
- d)A reprovação/falta de aproveitamento no ano letivo anterior ao da candidatura;
- e)Mudança de residência para outro concelho;
- f)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 12.º
- 2 -A aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição, para o mesmo ano letivo, implica a redução do valor atribuído ou a atribuir até que o somatório de ambas perfaça a quantia de 400(euro) (quatrocentos euros).
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, o Município de Almeirim reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 14.º — Alteração ou Cessação da Bolsa ou apoio para transporte
Vigente desde: 13/08/2018