O cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é o realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
C= R - (I+S+H)/12 x N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições, até ao limite fixado por despacho do Ministério da Educação
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados
S = Encargos com a saúde até ao limite fixado por despacho ministerial
N = número de elementos do agregado familiar