- 1 -O direito de admissão às Piscinas é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado às seguintes condições:
- a)Pagamento das respectivas taxas;
- b)Cumprimento do presente regulamento;
- c)Cumprimento das normas de higiene próprias deste tipo de equipamento.
Artigo 12.º — Direito de admissão
Vigente desde: 18/06/2009