- 1 -O cartão de utente é pessoal e intransmissível.
- 2 -A utilização de um cartão pertencente a terceiros terá como consequência a apreensão e inutilização do respectivo cartão.
- 3 -A renovação anual do seguro e a obtenção de uma segunda via do cartão de utente implicam o pagamento de uma taxa, nos termos estabelecidos na tabela de taxas e licenças do Município.
Artigo 14.º — Do Cartão de Utente
Vigente desde: 18/06/2009