- 1 -Existem balneários diferenciados para ambos os sexos: feminino e masculino.
- 2 -Existem balneários para grupos, diferenciados para ambos os sexos: feminino e masculino.
- 3 -Na utilização dos balneários por crianças, acompanhadas por adultos, deve optar-se pela utilização de balneários de grupos, de acordo com o sexo do adulto.
- 4 -Dada a possibilidade de utilização dos balneários de grupos, por parte de crianças, é proibido permanecer nu em todos os espaços comuns.
- 5 -A utilização de balneários de um determinado sexo por pessoas de sexo diferente não é permitida, excepto em circunstâncias especiais e autorizadas pelo responsável.
- 6 -O vestuário e objectos pessoais dos utentes apenas deverão permanecer nos balneários durante o período indispensável à utilização das Piscinas.
Artigo 15.º — Balneários
Vigente desde: 18/06/2009