- 1 -Constituem deveres dos utentes:
- a)Ter um comportamento correcto e urbano, para com os utentes e o pessoal de serviço nas Piscinas;
- b)Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço nas Piscinas;
- c)Comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta ou irregularidade que encontre nas instalações;
- d)Utilizar as instalações sanitárias dos balneários que lhes são reservadas, deixando-as em perfeito estado de asseio, após cada utilização;
- e)Utilizar equipamento adequado, nomeadamente touca e chinelos;
- f)Usar vestuário adequado, nomeadamente: tanga de banho/calção de lycra para os utentes do sexo masculino e fato de banho completo para os utentes do sexo feminino;
- g)Não utilizar calções ou fatos de banho que debotem na água ou não estejam devidamente limpos;
- h)No acesso às zonas de banho (cais) que circundam as piscinas e que se situam para além da zona de lava-pés utilizar chinelos com sola de borracha;
- i)Tomar duche completo com sabão, nos balneários, antes da entrada na zona de banho (cais);
- j)Utilizar os chuveiros e lava-pés antes da entrada na água;
- k)Não utilizar cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que sujem a água;
- l)Os pais ou acompanhantes de crianças até aos três anos devem vesti-las com fraldas próprias para banho.
Artigo 7.º — Deveres dos Utentes
Vigente desde: 18/06/2009