- 1 -O Presidente da Câmara Municipal nomeará um júri para a avaliação das propostas de aquisição de lote, constituído por número ímpar de elementos que atribuirá às propostas de aquisição uma pontuação, nos termos dos critérios estabelecidos e densificados no artigo 16.º
Artigo 15.º — Júri de avaliação das propostas
Vigente desde: 17/01/2019