- 1 -A aquisição, transmissão e instalação nos lotes de terreno nas Zonas Industriais do Concelho de Oliveira de Frades ficam condicionadas ao estrito cumprimento das normas constantes do presente Regulamento e dos instrumentos de gestão territorial em vigor no concelho.
- 2 -O preço dos lotes será determinado em reunião do Órgão Executivo do Município, devidamente justificado.
Artigo 5.º — Aquisição, transmissão, instalação e preço
Vigente desde: 17/01/2019