O artigo 4.º é alterado nos n.os 1 e 2, passando ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
- 1 -Podem aceder ao Cartão Social do Município de Boticas as pessoas ou agregados familiares que reúnam cumulativamente o previsto nas seguintes alíneas:
- a)...
- b)...
- 2 -Estas pessoas ou agregados familiares devem-se enquadrar numa ou mais das seguintes situações:
- a)...
- b)...
- c)Reforma por invalidez ou velhice;
- d)..."
- e)Qualquer pessoa que viva sozinha sem rendimentos ou subsídios que se enquadrem no número anterior.