O artigo 6.º n.º 1 é alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
Do Cartão
- 1 -O cartão é propriedade do Município de Boticas, sendo por este entregue à pessoa beneficiária ou agregado beneficiário, para que aufiram das vantagens por ele proporcionadas durante o respetivo período de validade.
- 2 -...