O artigo 8.º alínea b) é alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
Obrigações da pessoa beneficiária
As pessoas ou os agregados familiares titulares do Cartão Social obrigam-se a:
- a)...
- b)Não permitir o uso do cartão por terceira pessoa;
- c)...
- d)...