O artigo 2.º é alterado, passando ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define os critérios de atribuição do Enxoval da Criança Recém-Nascida, destinado a todas a crianças recém-nascidas do Concelho de Boticas.
O artigo 2.º é alterado, passando ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define os critérios de atribuição do Enxoval da Criança Recém-Nascida, destinado a todas a crianças recém-nascidas do Concelho de Boticas.