O artigo 16.º é alterado no n.º 1, alíneas a), b), c) e d), passando a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
Relatório Social
- 1 -O relatório social será elaborado em documento próprio, sobre situação da pessoa requerente e do agregado familiar e dele devem constar, nomeadamente os seguintes elementos:
- a)Identidade da pessoa requerente e das pessoas que com a mesma vivam em economia comum e na exclusiva dependência económica daquele ou do respetivo agregado familiar;
- b)Relações de parentesco entre a pessoa requerente do apoio e as pessoas que com ele vivam nas condições previstas na alínea anterior;
- c)Rendimentos e situação patrimonial da pessoa requerente e dos restantes membros do agregado familiar;
- d)Identificação dos principais problemas, situações jurídico-legais que condicionam a autonomia social, económica da pessoa titular e dos membros agregado familiar;
- e)...