O artigo 8.º é alterado, passando ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Acordo de prestação do apoio
- 1 -Os apoios a conceder, no âmbito do presente Regulamento, serão prestados através da celebração de um acordo entre a Câmara Municipal da Boticas e a respetiva pessoa beneficiária do qual deverá constar a identificação das necessidades a colmatar, os apoios a conceder, o prazo, as condições de prestação do mesmo e as obrigações assumidas pela pessoa beneficiária do referido apoio.
- 2 -O incumprimento do acordo referido no número anterior, por motivos imputáveis à pessoa beneficiária, determina a cessação da prestação do referido apoio.