O artigo 9.º é alterado passando a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer a atribuição dos apoios previstos neste Regulamento, as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior, desde que estejam em situação de autonomia económica, que satisfaçam as restantes condições de atribuição previstas no presente Regulamento.