O artigo 12.º é alterado nos n.os 1 e 2, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
Documentos que acompanham a candidatura
- 1 -...
- a)...
- b)Declaração, sob o compromisso de honra da pessoa requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no formulário de candidatura;
- c)...
- d)Elementos do cartão cidadão ou;
- e)Número de identificação fiscal (NIF), elementos do bilhete de identidade ou cédula pessoal da pessoa requerente e de todos os elementos do agregado familiar da pessoa requerente e de todos os elementos de agregado familiar;
- f)Número de identificação da segurança social (NISS), da pessoa requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- g)...
- h)...
- i)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar da pessoa requerente, nomeadamente:
1) ...
2) Apresentação do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
3) ...
4) ...
5) Outros documentos que pelo presente regulamento sejam considerados relevantes especificamente para cada uma das áreas de atuação.
- 2 -A pessoa requerente poderá, ainda, apresentar outros documentos que considere necessários para comprovar a situação económica, tais como despesas de saúde.