O artigo 10.º é alterado nos n.os 1, 2.1 e 2.2 passando a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
Critérios de seleção
- 1 -Na seleção e análise das candidaturas serão tidos em consideração os seguintes critérios:
1.º ...
2.º ...
3.º ...
4.º ...
- 2 -...
- 2.1 -O agregado familiar de quem se candidata é constituído pela pessoa que se candidata e pelo conjunto de pessoas que com ela vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimento.
- 2.2 -No caso de igualdade de pontuação terá preferência a pessoa candidata que tiver melhor classificação académica no ano escolar anterior ou a pessoa candidata mais nova.