O artigo 11.º é alterado nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h), passando a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Situações de exclusão
Serão excluídas as candidaturas:
- a)Que não preencham as condições estabelecidas no artigo 7.º do presente regulamento;
- b)Quando não tenham os documentos exigidos no artigo 9.º;
- c)Quando for entregue fora do prazo estabelecido;
- d)Quando não tenha existido tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- e)Quando não seja possível ponderar a situação económica do agregado familiar, devido à insuficiência de documentos ou declarações;
- f)Quando exista acumulação de bolsas de estudo sem conhecimento prévio da Câmara Municipal;
- g)Quando já existam habilitações ou curso equivalente ao que pretendem frequentar;
- h)Sempre que contenham falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
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