- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração do Fluviário de Mora:
- a)Coordenar a actividade do conselho de administração;
- b)Convocar e presidir às reuniões;
- c)Representar o Fluviário de Mora em juízo e fora dela, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
- d)Velar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração;
- e)Exercer os poderes que o conselho de administração, ou outro órgão lhe delegar;
- f)Desempenhar as demais funções estabelecidas na lei, neste estatuto e regulamentos internos.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do conselho de administração será substituído pelo membro do conselho de administração por si designado, ou, na falta de designação, pelo membro do conselho de administração mais idoso.
- 3 -O presidente ou quem o substitua terá voto de qualidade.
Artigo 11.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 19/06/2009