- 1 -O conselho de administração celebrará com a Câmara Municipal de Mora contratos-programa sempre que esta pretenda que o Fluviário de Mora prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos de rendibilidade não demonstrada ou adopte preços sociais.
- 2 -Nos contratos-programa serão acordadas as condições a que as partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
- 3 -Os contratos-programa integrarão o plano de actividades do Fluviário para o período a que respeitam.
- 4 -Dos contratos-programa constará obrigatoriamente o montante dos subsídios e das indemnizações compensatórias que o Fluviário de Mora terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.
Artigo 27.º — Contratos-programa
Vigente desde: 19/06/2009