Considera-se existir risco de conflito de interesses na aceitação de cargo ou função em entidade terceira, nas situações de atribuição de licença sem remuneração, por parte de trabalhadores que tenham participado em processo de decisão envolvendo a mesma entidade, ou que tenham acedido a informação privilegiada relacionada com a mesma, salvo se essa aceitação ocorrer por indicação, ou em representação, do Município.
Artigo 28.º — Suspensão ou cessação de funções
Vigente desde: 07/06/2023