Os apoios definidos neste Regulamento destinar-se-ão à realização de contratos-programa ou a iniciativas e eventos de caráter pontual, que sejam devidamente fundamentadas com a especificação dos objetivos a alcançar e ações a desenvolver, os meios humanos, materiais necessários, respetiva calendarização e orçamento e apoios a receber.
Os apoios a prestar podem ser de dois tipos:
- a)Financeiro: atribuição de comparticipações (valores monetários);
- b)Logístico: cedência, temporária ou definitiva, de meios humanos e/ou materiais.