- 1 -A decisão de abertura de procedimento concursal para atribuição de fogos de habitação social é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -O anúncio da abertura do concurso será divulgado no site municipal, afixado na Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria da Loja do Cidadão, Gabinete de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e noutros locais julgados convenientes.
- 3 -O anúncio referido no número anterior é ainda remetido ao Instituto da Segurança Social, I. P. - Serviço Local.
- 4 -O procedimento concursal é válido por um ano, a contar da publicação do edital referido no n.º 2, podendo a Câmara Municipal determinar a sua prorrogação por igual período em casos devidamente justificados.
Artigo 10.º — Abertura e Validade do Procedimento Concursal
Vigente desde: 17/06/2021