- 1 -O concurso é aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação do respetivo anúncio.
- 2 -Do anúncio de abertura do concurso devem constar os seguintes elementos:
- a)Tipo de procedimento (classificação);
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa de concurso e para a obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação de candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 11.º — Anúncio de Abertura de Concurso
Vigente desde: 17/06/2021