- 1 -A candidatura ao procedimento concursal é efetuada no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do anúncio de abertura, referida no n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -A candidatura efetua-se mediante preenchimento e entrega de:
- a)Requerimento devidamente preenchido e assinado, disponível na Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria da Loja do Cidadão, no Gabinete de Ação Social e Saúde do Município e na página electrónica do Município em www.cm-alvaiazere.pt;
- b)Cópias dos documentos de identificação de todos os elementos que compõem o agregado familiar, nomeadamente, Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou passaporte e título de residência em Portugal, Cédula Pessoal ou Boletim de Nascimento, no caso de menores, e números de identificação fiscal de todos os que o possuam;
- c)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do concorrente a comprovar os dados relativos à composição do agregado familiar, morada e tempo de residência;
- d)Declaração emitida pelos Serviços de Finanças, com a identificação do património do candidato e dos elementos do seu agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar que os aufiram, designadamente:
- i)Declaração da entidade patronal relativa a cada um dos elementos do agregado que exerçam uma profissão, da qual conste o local de trabalho e o vencimento ilíquido atual, devidamente assinada e carimbada pela mesma;
- ii)Declaração de rendimentos de IRS e respetiva nota de liquidação, quer dos trabalhadores por conta de outrem, quer dos trabalhadores independentes, referente a cada um dos elementos do agregado familiar legalmente obrigados à sua apresentação perante a Administração Fiscal ou, na inexistência desta, a declaração negativa de rendimentos, emitida pelo mesmo Serviço;
- f)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, na qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego, se for o caso;
- g)Declaração da Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, nos últimos 12 meses;
- h)Declaração Anual da Segurança Social, ou de outra entidade, comprovativa das pensões auferidas por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente pensão de invalidez, de sobrevivência, subsídio mensal vitalício, pensão de alimentos (mediante o Fundo de Garantia), de velhice, de assistência à terceira pessoa, complemento solidário para idosos ou descrevendo a inexistência destes montantes;
- i)Documento comprovativo de matrícula em estabelecimentos de ensino obrigatório de todos os elementos do agregado familiar que sejam estudantes, maiores e menores, se for o caso;
- j)Declaração da Segurança Social com os montantes beneficiados nos 12 meses anteriores à candidatura ao concurso, com a composição do agregado familiar beneficiado para os casos em que os munícipes candidatos são beneficiários de Rendimento Social de Inserção;
- k)Declaração, sob compromisso de honra, da estimativa de outros rendimentos auferidos, designadamente quanto à existência ou inexistência de rendimentos de caráter incerto, temporário ou variável, sem que quanto a eles exista documentação;
- l)Sentença Judicial ou outro meio idóneo do qual conste a decisão da Regulação das Responsabilidades Parentais com o respetivo valor da pensão de alimentos dos menores do agregado familiar, caso exista, nos casos de famílias monoparentais;
- m)Sentença Judicial da qual conste a partilha dos bens e a decisão quanto à atribuição do Direito à casa de família no caso de candidatos divorciados ou separados de pessoas e bens;
- n)Recibo de renda do mês imediatamente anterior, com a identificação de um dos elementos integrados no agregado familiar concorrente, se for o caso;
- o)Os candidatos devem juntar ainda documentos que considerem relevantes para efeitos de apreciação de candidatura, nomeadamente, atestado médico comprovativo de elementos portadores de deficiência física ou mental, problemas de saúde crónicos ou dependências e grau de incapacidade geral para o trabalho superior a 60 %.
- 3 -A data de emissão, pelos respetivos serviços, dos documentos identificados nas alíneas d), e) e f), bem como da declaração negativa de rendimentos a que se alude na alínea g) não pode ultrapassar 30 dias em relação à data em que os mesmos são apresentados, após a publicação do edital de abertura. Os demais documentos referidos na alínea g), a declaração de rendimentos de IRS e a respetiva nota de liquidação deverão ser os mais recentes que existam à data da apresentação da candidatura.
- 4 -O Gabinete de Ação Social e Saúde pode, em casos devidamente fundamentados, solicitar a entrega de mais elementos aos candidatos, com vista a garantir uma maior transparência e justiça no procedimento concursal, cujo incumprimento poderá levar à improcedência liminar do pedido nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
- 5 -A entrega de candidaturas pode ser feita por correio registado e com aviso de receção, ou pessoalmente, na Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria da Loja do Cidadão, ou no Gabinete de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 3250-100 Alvaiázere.
- 6 -Caso a entrega da candidatura seja feita pessoalmente, deverá ser entregue ao candidato documento comprovativo da receção com a respetiva data.
Artigo 12.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 17/06/2021