- 1 -Para efeitos da apreciação da candidatura, o Gabinete de Ação Social e Saúde pode a qualquer momento exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, a prestação de mais informações ou de esclarecimentos que considere relevantes.
- 2 -O candidato é notificado para apresentar os documentos comprovativos das declarações prestadas, no prazo máximo de 10 dias úteis, por carta registada com aviso de receção, sob pena de se considerar nula a candidatura.
- 3 -O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado por uma única vez.
- 4 -Considera-se regularmente notificado o candidato, cuja notificação enviada para o domicílio do requerente não seja por ele reclamada.
- 5 -Os dados constantes do requerimento podem, ainda e a todo o tempo, ser confirmados pela Câmara Municipal junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 6 -Quando o entendam necessário, podem os serviços municipais proceder a inquérito sobre a situação habitacional, social e económica dos candidatos em ordem à atribuição dos fogos.
- 7 -Presume-se que o agregado familiar aufere rendimento superior ao declarado sempre que:
- a)Um dos seus membros exerça atividade que produza rendimentos superiores aos declarados; e/ou
- b)Possua ou detenha bens, ou exiba sinais exteriores de riqueza não compatíveis com a declaração.
- 8 -Durante a vigência do concurso, sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar ou do valor dos seus rendimentos ou outras relativas aos requisitos de candidatura, é obrigação do candidato, no prazo de 5 dias úteis, informar por escrito o Gabinete de Ação Social e Saúde, a fim de que o processo se mantenha atualizado.
- 9 -O preenchimento de todas as condições de admissibilidade é, até ao ato de atribuição de habitação social, condição essencial e obrigatória ao processo de seleção das famílias ou indivíduos na atribuição de habitação social.
- 10 -No caso de o candidato não preencher alguma condição referida no número anterior, o processo será automaticamente suspenso e o candidato notificado de que o mesmo não poderá prosseguir até à sua regularização.
Artigo 13.º — Confirmação, atualização das declarações e presunções
Vigente desde: 17/06/2021