- 1 -Findo o prazo de abertura do procedimento concursal, a Comissão de Apreciação elaborará, no prazo máximo de 45 dias, a lista de classificação provisória dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos sem que o tenham sido liminarmente, lista esta que será divulgada no site municipal e afixada na Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria da Loja do Cidadão, Gabinete de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e noutros locais julgados convenientes.
- 2 -A lista de classificação provisória manter-se-á afixada durante 5 dias úteis.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a lista de classificação provisória dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos será ainda notificada a cada candidato por carta registada.
Artigo 16.º — Lista de classificação provisória
Vigente desde: 17/06/2021