- 1 -A lista de atribuição definitiva de candidatos é divulgada na página eletrónica do Município e afixada na Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria da Loja do Cidadão, Gabinete de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e noutros locais julgados por convenientes, no prazo de 80 dias, a contar da data de encerramento do concurso.
- 2 -A lista de atribuição definitiva dos candidatos manter-se-á afixada durante 5 dias úteis.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a lista de classificação definitiva dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos será ainda notificada a cada candidato por carta registada.
- 4 -À impugnação da lista de atribuição definitiva é aplicável o disposto nos números 1, 3, 4 e 5 do artigo anterior.
- 5 -A proposta de lista de classificação definitiva é homologada e aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Lista de atribuição definitiva
Vigente desde: 17/06/2021